sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Precisamos produzir: soluções que levem o oprimido a ser cooperante de sua libertação, sendo o ser reflexivo e decisivo de sua melhor manutenção. Gerando diálogos decisivos e provocativos de libertação.

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